CRONOGRAMA - IMPOSTO DE RENDA 2012
CRONOGRAMA DA RECEITA:
24 DE FEVEREIRO – A partir das 18h, o contribuinte poderá fazer o download do programa para preencher a declaração.
1º de MARÇO – Quem já tiver preenchido a declaração, já poderá enviá-la à Receita Federal.
30 DE ABRIL – às 23h59, termina o prazo para o envio das declarações à Receita.
Como nos anos anteriores, NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO.
Junho a dezembro – Período das restituições.
Lembramos:
1. Escolha bem em qual formulário fará seu IRenda – Simplificado ou Completa – esses somente poderão ser trocados durante o período de declaração ( até 30 de abril). Após esse período, permanecerá o formulário escolhido, sem possibilidade de, em necessidade de retificação trocar o formulário, por ser mais vantajoso, se for o caso.
2. Notas fiscais de compra de medicamento não são dedutíveis. A dedução é somente para procedimentos e/ou consulta, sem limites.
3. As despesas com educação têm limite por dependente. Devemos colocar o valor que efetivamente pagamos com instrução e o programa fará o ajuste.
4. Aluguel não promove nenhuma dedução, quando pagamos mas aumentará o valor de rendimentos tributáveis para quem receber.